quinta-feira, 1 de março de 2012

Regularização em parcelamentos de Interesse "Específico" - como atender essa demanda?

Por meio do Decreto Estadual nº 56.909, de 5 de abril de 2011, do Governo do Estado de São Paulo, foram excluídos do Programa Estadual de Regularização Fundiária "Cidade Legal" os parcelamentos de solo irregulares que não sejam de interesse social. Denominados como de interesse específico, são ocupados, em sua grande parte, por população com renda ligeiramente mais elevada do que aqueles de interesse social, mas nem por isso em condições de promover a regularização fundiária de forma eficaz. Em muitos deles, a ausência completa de infraestrutura urbana e equipamentos adequados deverá promover, em poucos anos, um processo de degradação e favelização alarmantes. Com isso, eles se tornarão, certamente, parcelamentos de interesse social.
Obviamente, aqueles que possuirem mais recursos buscarão outros polos habitacionais, deixando para trás um problema insolúvel, que será herdado pelo proprietário seguinte, certamente sem capacidade financeira para arcar com os custos da regularização, perpetuando o problema fundiário no Estado.



Veja o decreto na íntegra:

http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2011/decreto%20n.56.909,%20de%2005.04.2011.htm

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